ANTÔNIO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito(a)
JOÃO BOSCO CARNEIRO NETO
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Sem competências até o momento.
I - Assessorar e assistir o Chefe do Poder Executivo em assuntos de ordem política; II - Coordenar e promover as ações de representação social e política do Prefeito Municipal; III - Coordenar o relacionamento do Poder Executivo com a sociedade civil organizada; IV - Exercer a direção superior das atividades do apoio administrativo indispensáveis ao exercício das atribuições do Prefeito; V - Estabelecer diretrizes de atendimento ao público e coordenar sua execução, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem o Gabinete do Prefeito.
I - Prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal, administrando o controle da sua agenda e de seus compromissos oficiais; II - Coordenar a triagem, encaminhamento e elaboração de respostas da correspondência dirigida ao Gabinete do Prefeito; III - Supervisionar os serviços de apoio administrativo e logístico necessários ao funcionamento do Gabinete do Prefeito, principalmente no que tange à redação de pronunciamentos oficiais e discursos do Chefe do Poder Executivo; IV - Conduzir a preparação e realização de eventos, solenidades e recepções oficiais.
I - Assessorar e assistir o Chefe do Poder Executivo em assuntos de ordem política; II - Coordenar e promover as ações de representação social e política do Prefeito Municipal; III - Coordenar o relacionamento do Poder Executivo com a sociedade civil organizada; IV - Exercer a direção superior das atividades do apoio administrativo indispensáveis ao exercício das atribuições do Prefeito; V - Estabelecer diretrizes de atendimento ao público e coordenar sua execução, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem o Gabinete do Prefeito.
I - Prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal, administrando o controle da sua agenda e de seus compromissos oficiais; II - Coordenar a triagem, encaminhamento e elaboração de respostas da correspondência dirigida ao Gabinete do Prefeito; III - Supervisionar os serviços de apoio administrativo e logístico necessários ao funcionamento do Gabinete do Prefeito, principalmente no que tange à redação de pronunciamentos oficiais e discursos do Chefe do Poder Executivo; IV - Conduzir a preparação e realização de eventos, solenidades e recepções oficiais.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
I - Assessorar e orientar o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais nos assuntos jurídico-administrativos; II - Representar, por meio de vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em conexão direta com sua independência funcional, o Município em juízo, no polo ativo ou passivo, em quaisquer modalidades de ação e de procedimentos judiciais ou extrajudiciais; III - Gerir a análise jurídica das minutas de contratos, convênios, projetos de lei, decretos e demais atos de caráter normativo, além das proposições de lei aprovadas pelo Poder Legislativo; IV - Supervisionar a análise jurídica de sindicâncias, inquéritos e de processos administrativos de qualquer natureza, zelando pela legalidade dos processos; V - Acompanhar a execução das leis e demais regulamentos municipais; VI - Indicar ao Chefe do Poder Executivo servidor da Procuradoria para integrar comissões que demandem assessoramento jurídico, inclusive quando tratar-se do exercício de poderes de investigação próprios de processo administrativo disciplinar; VII - Tomar as providências cabíveis para instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento administrativo para apuração de infração funcional de seus subordinados.
I - Orientar o Chefe do Poder Executivo na adoção de políticas públicas voltadas ao meio ambiente, agricultura e abastecimento, com atenção especial ao desenvolvimento e a sustentabilidade; II - Chefiar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, coordenando, orientando e supervisionando a implementação de ações destinadas à conservação e defesa do meio ambiente, apoio à atividade agropecuária e ao abastecimento; III - Gerir a Política Municipal de Defesa do Meio Ambiente, buscando uma relação harmônica com a economia e a gestão do território municipal; IV - Implementar as políticas públicas de apoio às atividades agrícolas, à pecuária e de incentivo às formas de comercialização que favoreçam produtores e consumidores nas atividades pertinentes ao abastecimento.
I - Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais devidos ao Município; II - Liderar as atividades relativas ao lançamento e arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários do Município; III - Manter atualizada a legislação tributária municipal e promover a orientação dos contribuintes sobre sua correta aplicação; IV - Zelar pela correta aplicação da legislação tributária do Município; V - Coordenar os procedimentos de inscrição da dívida ativa, controle e atualização, remetendo à Procuradoria da Fazenda os processos administrativos para cobrança; VI - Organizar, promover, controlar e programar a fiscalização de tributos municipais.
I - Planejar, controlar e orientar de forma estratégica o Chefe do Poder Executivo nas políticas públicas voltadas à administração dos recursos humanos, material, patrimônio, gestão de contratos, documentação e serviços gerais da municipalidade; II - Chefiar a execução e controle das atividades relativas à administração dos recursos humanos, material, patrimônio, gestão de contratos, documentação e serviços gerais da municipalidade; III - Liderar a promoção da racionalização e a modernização dos processos de gestão administrativa do Município; IV - Coordenar a realização dos processos administrativos para a aquisição dos bens e serviços necessários à prestação do serviço público; V - Controlar e garantir a observância e o cumprimento das normas e preceitos relativos à segurança do trabalho e saúdo do servidor no âmbito da Administração Municipal.
I - Incumbir-se do relacionamento do Chefe do Poder Executivo com os meios de comunicação; II - Orientar de forma estratégica o Chefe do Poder Executivo quanto às ações de comunicação, publicidade e propaganda institucionais; III - Chefiar as atividades de comunicação social do Município, coordenando e supervisionando, inclusive, as atividades afins eventualmente desempenhadas por outras Secretarias Municipais; IV - Coordenar as atividades de publicidade e propaganda do Município; V - Supervisionar a promoção das atividades de comunicação interna do Município; VI - Acompanhar a articulação com as Secretarias Municipais para efeito de captação e divulgação de notícias e informações referentes às atividades do Município.
Sem competências até o momento.
I - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às ações de cultura e turismo; II - Propor as Políticas Municipais de Cultura, em colaboração com o Conselho Municipal de Cultura; III - Propor a Política Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, em colaboração com o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico; IV - Administrar os estabelecimentos culturais mantidos pelo Município; V - Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para a elaboração e execução de projetos de interesse comum às duas pastas; VI - Liderar a instituição de projetos e programas voltados a preservação do patrimônio histórico, ao desenvolvimento da cultura e ao fomento do turismo, fortalecendo os diversos seguimentos existentes no Município.
I - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às políticas públicas da assistência social; II - Coordenar a execução dos programas, os projetos e as ações de assistência social direcionadas à população em situação de risco social; III - Supervisionar o apoio às entidades e associações civis que desenvolvam ações de assistência social; IV - Promover a integração dos programas, dos projetos e das ações da assistência social com as demais políticas setoriais do Município.
Sem competências até o momento.
I - Gerir os recursos monetários municipais, controlando as entradas de repasses de outros entes políticos, a execução dos pagamentos dos dispêndios públicos e a manutenção do planejamento de contas a pagar e precatórios; II - Garantir o cumprimento das normas legais que disciplinam a realização da despesa pública; III - Supervisionar os registros da contabilidade do Município, a elaboração dos demonstrativos contábeis e do Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e aos demais dispositivos legais e constitucionais; IV - Administrar a dívida pública municipal; V - Supervisionar normativa e funcionalmente as atividades de administração financeira que, por motivos de conveniência técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada.
I - Auxiliar o Prefeito Municipal no relacionamento político e administrativo com Poder Legislativo e seus membros; II - Acompanhar a elaboração, discussão e votação de projetos de lei, assistindo o Prefeito na preparação dos respectivos vetos ou sanções; III - Exercer atividades de articulação política.
I - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às políticas públicas relacionadas às obras públicas e aos serviços públicos de infraestrutura, trânsito e funerários; II - Planejar e supervisionar as atividades de construção, conservação e fiscalização de obras públicas, estradas de rodagens e vias públicas; III - Orientar e conduzir os serviços de manutenção e ampliação de redes de iluminação pública, limpeza urbana, parques e chafarizes; IV - Supervisionar as atividades dos terminais rodoviários; V - Supervisionar as atividades de serviços funerários e administração de cemitérios.
I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo no planejamento, coordenação, execução e controle das atividades do Poder Público Municipal relacionadas à saúde pública; II - Elaborar e propor a Política Municipal de Saúde, em colaboração com o Conselho Municipal de Saúde; III - Gerenciar, coordenar e avaliar o Sistema Único de Saúde - SUS no Município; IV - Coordenar e implementar as ações de controle e avaliação da atenção à saúde no Município; V - Gerir os recursos vinculados à saúde, federais, estaduais e municipais e aqueles creditados na conta do Fundo Municipal de Saúde.
Sem competências até o momento.