João Bosco Carneiro Neto
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João Montenegro Navarro
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I - Assessorar e orientar o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais nos assuntos jurídico-administrativos; II - Representar, por meio de vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em conexão direta com sua independência funcional, o Município em juízo, no polo ativo ou passivo, em quaisquer modalidades de ação e de procedimentos judiciais ou extrajudiciais; III - Gerir a análise jurídica das minutas de contratos, convênios, projetos de lei, decretos e demais atos de caráter normativo, além das proposições de lei aprovadas pelo Poder Legislativo; IV - Supervisionar a análise jurídica de sindicâncias, inquéritos e de processos administrativos de qualquer natureza, zelando pela legalidade dos processos; V - Acompanhar a execução das leis e demais regulamentos municipais; VI - Indicar ao Chefe do Poder Executivo servidor da Procuradoria para integrar comissões que demandem assessoramento jurídico, inclusive quando tratar-se do exercício de poderes de investigação próprios de processo administrativo disciplinar; VII - Tomar as providências cabíveis para instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento administrativo para apuração de infração funcional de seus subordinados.
| Planejar, controlar e orientar de forma estratégica o Chefe do Poder Executivo nas políticas publicas voltadas & administração dos recursos humanos, material, patrimônio, gestão de contratos, documentação e serviços gerais da municipalidade;
Il Chefiar a execução e controle das atividades relativas & administração dos recursos humanos, material, patrimônio, gestão de contratos, documentação e serviços gerais da municipalidade;
Ill Liderar a promoção da racionalização e a modernização dos processos de gestão administrativa do Município;
IV Coordenar a realização dos processos administrativos para a aquisição dos bens e serviços necessários à prestação do serviço público;
V Controlar e garantir a observância e o cumprimento das normas e preceitos relativos à segurança do trabalho e saúdo do servidor no âmbito da Administração Municipal.
Assessorar e assistir o Chefe do Poder Executivo em assuntos de ordem politica;
Coordenar e promover as ações de representagéo social e politica do Prefeito Municipal;
Coordenar o relacionamento do Poder Executivo com a sociedade civil organizada;
Exercer a direção superior das atividades do apoio administrativo indispensáveis ao exercício das atribuições do Prefeito;
Estabelecer diretrizes de atendimento ao público e coordenar sua execução, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem o Gabinete do Prefeito.
| - Orientar o Chefe do Poder Executivo na adoção de politicas publicas voltadas ao meio ambiente, agricultura e abastecimento, com atencdo especial ao desenvolvimento e a sustentabilidade;
Il - Chefiar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, coordenando, orientando e supervisionando a implementagdo de agbes destinadas a conservação e defesa do meio ambiente, apoio à atividade agropecuaria e ao abastecimento;
III - Gerir a Politica Municipal de Defesa do Meio Ambiente, buscando uma relação harménica com a economia e a gestéo do territério municipal;
IV - Implementar as políticas públicas de apoio às atividades agrícolas, à pecuária e de incentivo as formas de comercialização que favoreçam produtores e consumidores nas atividades pertinentes ao abastecimento.
| Incumbir-se do relacionamento do Chefe do Poder Executivo com os meios de comunicação;
Il Orientar de forma estratégica o Chefe do Poder Executivo quanto às ações de comunicação, publicidade e propaganda institucionais;
lII Chefiar as atividades de comunicação social do Município, coordenando e supervisionando, inclusive, as atividades afins eventualmente desempenhadas por outras Secretarias Municipais;
IV Coordenar as atividades de publicidade e propaganda do Município;
V Supervisionar a promoção das atividades de comunicação interna do Município;
VI Acompanhar a articulação com as Secretarias Municipais para efeito de captação e divulgação de notícias e informações referentes às atividades do Município
| Exercer, sob a confiança e vínculo de fidúcia com o Chefe do Poder Executivo, a direção superior das atividades de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
II Orientar e assessorar o Chefe do Poder Executivo e os órgãos da Administração Municipal quanto às normas e procedimentos adequados à gestão da municipalidade;
Ill Atuar na liderança e chefia de ações que versem sobre transparência, integridade, governo aberto e acesso à informação pública;
IV Coordenar a criação e garantir a implementação de políticas que versem sobre segurança e proteção do bem público, seus princípios e normas.
| - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às ações de cultura e turismo;
Il - Propor as Políticas Municipais de Cultura, em colaboração com oConselho Municipal de Cultura;
IIl - Propor a Política Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, em colaboração com o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico;
IV - Administrar os estabelecimentos culturais mantidos pelo Município;
V - Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para a elaboração e execução de projetos de interesse comum às duas pastas;
VI - Liderar a instituição de projetos e programas voltados a preservação do patrimônio histórico, ao desenvolvimento da cultura e ao fomento do turismo, fortalecendo os diversos seguimentos existentes no Município.
VII - Liderar a instituição de projetos e programas voltados a preservação do patrimônio histórico, ao desenvolvimento da cultura e ao fomento do turismo, fortalecendo os diversos seguimentos existentes no Município.
| - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto as politicas publicas da assisténcia social;
Il - Coordenar a execução dos programas, 0s projetos e as ações de assisténcia social direcionadas a população em situacéo de risco social;
lII - Supervisionar o apoio as entidades e associacdes civis que desenvolvam ações de assisténcia social;
IV - Promover a integragéo dos programas, dos projetos e das ações da assisténcia social com as demais politicas setoriais do Municipio.
| - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às políticas públicas da educação;
ll - Liderar a elaboração de Política Municipal de Educação, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação;
IIl - Conduzir o oferecimento de educação infantil, fundamental, especial e de jovens e adultos no Município;
IV - Definir e coordenar a implementação de políticas de formação continuada em serviços, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
V - Propor projetos e atividades de apoio ao educando como merenda escolar, transporte escolar e programas e projetos para a cidadania;
VI - Gerir os recursos públicos da educação;
VII - Zelar pelo cumprimento do princípio constitucional da gestão democrática do ensino público.
| Gerir os recursos monetários municipais, controlando as entradas de repasses de outros entes políticos, a execução dos pagamentos dos dispêndios públicos e a manutenção do planejamento de contas a pagar e precatórios;
Il Garantir o cumprimento das normas legais que disciplinam a realização da despesa publica;
IlI Supervisionar os registros da contabilidade do Municipio, a elaboração dos demonstrativos contabeis e do Balango Anual, em atendimento & Lei Organica e aos demais dispositivos legais e constitucionais;
IV Administrar a divida pública municipal;
V Supervisionar normativa e funcionalmente as atividades de administragéo financeira que, por motivos de conveniéncia técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em carater permanente ou transitério, de forma desconcentrada.
| - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto as politicas publicas relacionadas as obras publicas e aos servigos publicos de infraestrutura, transito e funerarios;
Il - Planejar e supervisionar as atividades de construgéo, conservagéo e fiscalizagéo de obras publicas, estradas de rodagens e vias publicas;
Il - Orientar e conduzir os servicos de manutengéo e ampliagdo de redes de iluminagéo publica, limpeza urbana, parques e chafarizes;
IV - Supervisionar as atividades dos terminais rodoviérios;
V - Supervisionar as atividades de servigos funerarios e administragdo de cemitérios.
| - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às ações de juventude, esportes e lazer;
II - Propor as Politicas Municipais de Juventude, Esportes e Lazer;
III - Administrar os estabelecimentos esportivos mantidos pelo Municipio;
IV - Articular projetos e programas voltados ao desenvolvimento do esporte e lazer;
V - Propor e acompanhar a implementacéo de Politica Municipal de Juventude;
VI- Liderar a promogéo de agées de juventude, visando a autonomia profissional, educacional e cidada;
VIl - Garantir a efetivação de politicas publicas que garantam o lazer de jovens, a vivéncia livre de sua orientação sexual, religiosa, da sua atuação politica e cultural e sua entrada e permanéncia no ensino publico e no mercado de trabalho, e em outras situagées.
| - Planejar, controlar e orientar de forma estratégica o Chefe do Poder Executivo nas políticas públicas de planejamento urbano;
Il - Coordenar o planejamento e a regulação urbana, os programas habitacionais, a promoção do orçamento participativo, a consolidação e controle da execução orçamentária e a coordenação dos serviços de informática no âmbito da Administração Pública Municipal;
Ill - Coordenar e acompanhar a implementação do planejamento estratégico da Administração Pública Municipal em atendimento às premissas do plano de governo;
IV - Liderar o planejamento e orientação quanto ao zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, fazendo cumprir a legislação ertinente;
V - Dirigir e coordenar a elaboração da proposta orçamentária, orientando e compatibilizando a elaboragéo de propostas parciais;
VI - Supervisionar e avaliar a execução do orgamento.
| - Assessorar o Chefe do Poder Executivo no planejamento, coordenagéo, execugéo e controle das atividades do Poder Publico Municipal relacionadas & saúde publica;
Il - Elaborar e propor a Politica Municipal de Saúde, em colaboragéo com o Conselho Municipal de Saúde;
IIl - Gerenciar, coordenar e avaliar o Sistema Unico de Satide SUS no Municipio;
IV - Coordenar e implementar as ações de controle e avaliagéo da atengdo & saúde no Municipio;
V - Gerir os recursos vinculados à salde, federais, estaduais e municipais e aqueles creditados na conta do Fundo Municipal de Saude.
| - Gerenciar a distribuição da frota, com a fiscalização de seu uso, controlando diariamente a saída e chegada dos veículos, com a verificação da quilometragem percorrida;
II - Organizar e supervisionar os trabalhos dos motoristas com a elaboração de escala de trabalho;
III - Controlar a emissão da requisição de abastecimento dos veiculos para efetivo controle da utilização de combustível;
IV - Promover a fiscalização da manutenção preventiva e corretiva dos veiculos;
V - Garantir a limpeza e conservação dos veículos;
Vl - Gerenciar as providéncias necessárias em caso de sinistros envolvendo veiculos do Poder Executivo Municipal;
VIl - Gerenciar o emplacamento dos veiculos.
DECRETO N 105 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N° 106 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N° 103 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N 104 - DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 22 DE MAIO DE 2025 NO DISTRITO DE CANAFÍSTULA
DECRETO N° 102 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N° 101 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N° 100 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N° 099 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N 098 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N 097 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N 096 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N 095 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N 094 -DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N 093 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO 092 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO 091 -DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N 090- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N 089 - DISPÕE SOBRE AREGULAMENTAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN
DECRETO N 087 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N 088 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA
DECRETO N 086 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA N 00455 - Exonerar Assessor de Acompanhamento Pedagógico - RHEBEKA FATIMA DE ALBUQUERQUE GONÇALVES
DECRETO N 084 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N 085 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N 080 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N 082 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N 083 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N 081 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DECRETO 079 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA 0454 - CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 2 CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES