Atribuições da Secretaria
Assessorar e Orientar o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais nos Assuntos Jurídico-administrativos;
Representar, por Meio de Vínculo de Fidúcia Estabelecido com a Autoridade Nomeante, em Conexão Direta com Sua Independência Funcional, o Município em Juízo, no Polo Ativo Ou Passivo, em Quaisquer Modalidades de Ação e de Procedimentos Judiciais Ou Extrajudiciais;
Gerir a Análise Jurídica das Minutas de Contratos, Convênios, Projetos de Lei, Decretos e Demais Atos de Caráter Normativo, Além das Proposições de Lei Aprovadas Pelo Poder Legislativo;
Supervisionar a Análise Jurídica de Sindicâncias, Inquéritos e de Processos Administrativos de Qualquer Natureza, Zelando Pela Legalidade dos Processos;
Acompanhar a Execução das Leis e Demais Regulamentos Municipais;
Indicar ao Chefe do Poder Executivo Servidor da Procuradoria para Integrar Comissões Que Demandem Assessoramento Jurídico, Inclusive Quando Tratar-se do Exercício de Poderes de Investigação Próprios de Processo Administrativo Disciplinar;
Tomar as Providências Cabíveis para Instaurar, de Ofício Ou Mediante Provocação, Procedimento Administrativo para Apuração de Infração Funcional de Seus Subordinados.
Atribuições do Gestor
Assessorar e Orientar o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais nos Assuntos Jurídico-administrativos;