Valores
Atribuições da Secretaria
I - Assessorar e orientar o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais nos assuntos jurídico-administrativos; II - Representar, por meio de vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em conexão direta com sua independência funcional, o Município em juízo, no polo ativo ou passivo, em quaisquer modalidades de ação e de procedimentos judiciais ou extrajudiciais; III - Gerir a análise jurídica das minutas de contratos, convênios, projetos de lei, decretos e demais atos de caráter normativo, além das proposições de lei aprovadas pelo Poder Legislativo; IV - Supervisionar a análise jurídica de sindicâncias, inquéritos e de processos administrativos de qualquer natureza, zelando pela legalidade dos processos; V - Acompanhar a execução das leis e demais regulamentos municipais; VI - Indicar ao Chefe do Poder Executivo servidor da Procuradoria para integrar comissões que demandem assessoramento jurídico, inclusive quando tratar-se do exercício de poderes de investigação próprios de processo administrativo disciplinar; VII - Tomar as providências cabíveis para instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento administrativo para apuração de infração funcional de seus subordinados.