
João Bosco Carneiro Neto
Prefeito(a)

João Montenegro Navarro
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Assessorar e Orientar o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais nos Assuntos Jurídico-administrativos;
Representar, por Meio de Vínculo de Fidúcia Estabelecido com a Autoridade Nomeante, em Conexão Direta com Sua Independência Funcional, o Município em Juízo, no Polo Ativo Ou Passivo, em Quaisquer Modalidades de Ação e de Procedimentos Judiciais Ou Extrajudiciais;
Gerir a Análise Jurídica das Minutas de Contratos, Convênios, Projetos de Lei, Decretos e Demais Atos de Caráter Normativo, Além das Proposições de Lei Aprovadas Pelo Poder Legislativo;
Supervisionar a Análise Jurídica de Sindicâncias, Inquéritos e de Processos Administrativos de Qualquer Natureza, Zelando Pela Legalidade dos Processos;
Acompanhar a Execução das Leis e Demais Regulamentos Municipais;
Indicar ao Chefe do Poder Executivo Servidor da Procuradoria para Integrar Comissões Que Demandem Assessoramento Jurídico, Inclusive Quando Tratar-se do Exercício de Poderes de Investigação Próprios de Processo Administrativo Disciplinar;
Tomar as Providências Cabíveis para Instaurar, de Ofício Ou Mediante Provocação, Procedimento Administrativo para Apuração de Infração Funcional de Seus Subordinados.
| Planejar, controlar e orientar de forma estratégica o Chefe do Poder Executivo nas políticas publicas voltadas & administração dos recursos humanos, material, patrimônio, gestão de contratos, documentação e serviços gerais da municipalidade;
Il Chefiar a execução e controle das atividades relativas & administração dos recursos humanos, material, patrimônio, gestão de contratos, documentação e serviços gerais da municipalidade;
Ill Liderar a promoção da racionalização e a modernização dos processos de gestão administrativa do Município;
IV Coordenar a realização dos processos administrativos para a aquisição dos bens e serviços necessários à prestação do serviço público;
V Controlar e garantir a observância e o cumprimento das normas e preceitos relativos à segurança do trabalho e saúdo do servidor no âmbito da Administração Municipal.
Assessorar e assistir o Chefe do Poder Executivo em assuntos de ordem politica;
Coordenar e promover as ações de representagéo social e politica do Prefeito Municipal;
Coordenar o relacionamento do Poder Executivo com a sociedade civil organizada;
Exercer a direção superior das atividades do apoio administrativo indispensáveis ao exercício das atribuições do Prefeito;
Estabelecer diretrizes de atendimento ao público e coordenar sua execução, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem o Gabinete do Prefeito.
| - Orientar o Chefe do Poder Executivo na adoção de politicas publicas voltadas ao meio ambiente, agricultura e abastecimento, com atencdo especial ao desenvolvimento e a sustentabilidade;
Il - Chefiar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, coordenando, orientando e supervisionando a implementagdo de agbes destinadas a conservação e defesa do meio ambiente, apoio à atividade agropecuaria e ao abastecimento;
III - Gerir a Politica Municipal de Defesa do Meio Ambiente, buscando uma relação harménica com a economia e a gestéo do territério municipal;
IV - Implementar as políticas públicas de apoio às atividades agrícolas, à pecuária e de incentivo as formas de comercialização que favoreçam produtores e consumidores nas atividades pertinentes ao abastecimento.
| Incumbir-se do relacionamento do Chefe do Poder Executivo com os meios de comunicação;
Il Orientar de forma estratégica o Chefe do Poder Executivo quanto às ações de comunicação, publicidade e propaganda institucionais;
lII Chefiar as atividades de comunicação social do Município, coordenando e supervisionando, inclusive, as atividades afins eventualmente desempenhadas por outras Secretarias Municipais;
IV Coordenar as atividades de publicidade e propaganda do Município;
V Supervisionar a promoção das atividades de comunicação interna do Município;
VI Acompanhar a articulação com as Secretarias Municipais para efeito de captação e divulgação de notícias e informações referentes às atividades do Município
| Exercer, sob a confiança e vínculo de fidúcia com o Chefe do Poder Executivo, a direção superior das atividades de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
II Orientar e assessorar o Chefe do Poder Executivo e os órgãos da Administração Municipal quanto às normas e procedimentos adequados à gestão da municipalidade;
Ill Atuar na liderança e chefia de ações que versem sobre transparência, integridade, governo aberto e acesso à informação pública;
IV Coordenar a criação e garantir a implementação de políticas que versem sobre segurança e proteção do bem público, seus princípios e normas.
| - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às ações de cultura e turismo;
Il - Propor as Políticas Municipais de Cultura, em colaboração com oConselho Municipal de Cultura;
IIl - Propor a Política Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, em colaboração com o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico;
IV - Administrar os estabelecimentos culturais mantidos pelo Município;
V - Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para a elaboração e execução de projetos de interesse comum às duas pastas;
VI - Liderar a instituição de projetos e programas voltados a preservação do patrimônio histórico, ao desenvolvimento da cultura e ao fomento do turismo, fortalecendo os diversos seguimentos existentes no Município.
VII - Liderar a instituição de projetos e programas voltados a preservação do patrimônio histórico, ao desenvolvimento da cultura e ao fomento do turismo, fortalecendo os diversos seguimentos existentes no Município.
| - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto as politicas publicas da assisténcia social;
Il - Coordenar a execução dos programas, 0s projetos e as ações de assisténcia social direcionadas a população em situacéo de risco social;
lII - Supervisionar o apoio as entidades e associacdes civis que desenvolvam ações de assisténcia social;
IV - Promover a integragéo dos programas, dos projetos e das ações da assisténcia social com as demais politicas setoriais do Municipio.
| - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às políticas públicas da educação;
ll - Liderar a elaboração de Política Municipal de Educação, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação;
IIl - Conduzir o oferecimento de educação infantil, fundamental, especial e de jovens e adultos no Município;
IV - Definir e coordenar a implementação de políticas de formação continuada em serviços, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
V - Propor projetos e atividades de apoio ao educando como merenda escolar, transporte escolar e programas e projetos para a cidadania;
VI - Gerir os recursos públicos da educação;
VII - Zelar pelo cumprimento do princípio constitucional da gestão democrática do ensino público.
| Gerir os recursos monetários municipais, controlando as entradas de repasses de outros entes políticos, a execução dos pagamentos dos dispêndios públicos e a manutenção do planejamento de contas a pagar e precatórios;
Il Garantir o cumprimento das normas legais que disciplinam a realização da despesa publica;
IlI Supervisionar os registros da contabilidade do Municipio, a elaboração dos demonstrativos contabeis e do Balango Anual, em atendimento & Lei Organica e aos demais dispositivos legais e constitucionais;
IV Administrar a divida pública municipal;
V Supervisionar normativa e funcionalmente as atividades de administragéo financeira que, por motivos de conveniéncia técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em carater permanente ou transitério, de forma desconcentrada.
| - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto as politicas publicas relacionadas as obras publicas e aos servigos publicos de infraestrutura, transito e funerarios;
Il - Planejar e supervisionar as atividades de construgéo, conservagéo e fiscalizagéo de obras publicas, estradas de rodagens e vias publicas;
Il - Orientar e conduzir os servicos de manutengéo e ampliagdo de redes de iluminagéo publica, limpeza urbana, parques e chafarizes;
IV - Supervisionar as atividades dos terminais rodoviérios;
V - Supervisionar as atividades de servigos funerarios e administragdo de cemitérios.
| - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às ações de juventude, esportes e lazer;
II - Propor as Politicas Municipais de Juventude, Esportes e Lazer;
III - Administrar os estabelecimentos esportivos mantidos pelo Municipio;
IV - Articular projetos e programas voltados ao desenvolvimento do esporte e lazer;
V - Propor e acompanhar a implementacéo de Politica Municipal de Juventude;
VI- Liderar a promogéo de agées de juventude, visando a autonomia profissional, educacional e cidada;
VIl - Garantir a efetivação de politicas publicas que garantam o lazer de jovens, a vivéncia livre de sua orientação sexual, religiosa, da sua atuação politica e cultural e sua entrada e permanéncia no ensino publico e no mercado de trabalho, e em outras situagées.
| - Planejar, controlar e orientar de forma estratégica o Chefe do Poder Executivo nas políticas públicas de planejamento urbano;
Il - Coordenar o planejamento e a regulação urbana, os programas habitacionais, a promoção do orçamento participativo, a consolidação e controle da execução orçamentária e a coordenação dos serviços de informática no âmbito da Administração Pública Municipal;
Ill - Coordenar e acompanhar a implementação do planejamento estratégico da Administração Pública Municipal em atendimento às premissas do plano de governo;
IV - Liderar o planejamento e orientação quanto ao zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, fazendo cumprir a legislação ertinente;
V - Dirigir e coordenar a elaboração da proposta orçamentária, orientando e compatibilizando a elaboragéo de propostas parciais;
VI - Supervisionar e avaliar a execução do orgamento.
| - Assessorar o Chefe do Poder Executivo no planejamento, coordenagéo, execugéo e controle das atividades do Poder Publico Municipal relacionadas & saúde publica;
Il - Elaborar e propor a Politica Municipal de Saúde, em colaboragéo com o Conselho Municipal de Saúde;
IIl - Gerenciar, coordenar e avaliar o Sistema Unico de Satide SUS no Municipio;
IV - Coordenar e implementar as ações de controle e avaliagéo da atengdo & saúde no Municipio;
V - Gerir os recursos vinculados à salde, federais, estaduais e municipais e aqueles creditados na conta do Fundo Municipal de Saude.
| - Gerenciar a distribuição da frota, com a fiscalização de seu uso, controlando diariamente a saída e chegada dos veículos, com a verificação da quilometragem percorrida;
II - Organizar e supervisionar os trabalhos dos motoristas com a elaboração de escala de trabalho;
III - Controlar a emissão da requisição de abastecimento dos veiculos para efetivo controle da utilização de combustível;
IV - Promover a fiscalização da manutenção preventiva e corretiva dos veiculos;
V - Garantir a limpeza e conservação dos veículos;
Vl - Gerenciar as providéncias necessárias em caso de sinistros envolvendo veiculos do Poder Executivo Municipal;
VIl - Gerenciar o emplacamento dos veiculos.
LEI N° 1612-2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA N° 183-2026 - DISPÕE SOBRE PERMUTA FUNCIONAL ENTRE SERVIDORES E DÁ OUTRA SPROVIDÊNCIAS
PORTARIA N° 184-2026 - DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI N° 1610-2026 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1093 DE 01 DE ABRIL DE 2011 PARA DISPOR SOBRE O CARGO DE SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO SUA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA E D [...]
DECRETO N° 111-2026 - DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INSERVIBILIDADE DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS M [...]
PORTARIA N° 181-2026 - DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N° 0169 DE 01 DE ABRIL DE 2026, QUE TRATA DO PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TR [...]
LEI N° 1611-2026 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA N° 182-2026 - DISPÕE SOBRE PERMUTA FUNCIONAL ENTRE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N° 112-2026- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N° 106-2026 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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