Quantidade total de membros titulares: 11
Quantidade total de membros suplentes: 10
I- definir as prioridades e atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de Assistência Social no âmbito municipal;
II- estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III- apreciar e aprovar o Plano e a Política Municipal de Assistência Social e fiscalizar a execução do Plano;
IV- apreciar e aprovar a programação orçamentária e a execução financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a aplicação dos recursos;
V- acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do município;
VI- apreciar e aprovar critérios de qualidade para o funcionamento das entidades e organizações de Assistência Social, públicas ou privadas, fixando normas para a inscrição das mesmas, no âmbito municipal;
VII- aprovar, após apreciação prévia, os critérios para celebração de contratos e convénios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de Assistência Social no âmbito municipal;
VIII- elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IX- zelar pela efetivação do sistema descentralizado e partidipativo da Assistências Social;
X - convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XI - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XII - apreciar e aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais: pagamento dos auxílios natalidade e morte, de responsabilidade dos Municípios;
XIII - dar posse a seus membros, depois de constituído;
XIV - inscrever entidades e organizações de Assistência Social;
XV - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pela Secretaria responsável pela área da Assistência Social;
XVI - divulgar as deliberações, consubstanciadas em Resoluções do Conselho Municipal, em jornal de circulação local ou em locais de fácil acesso ao público.