Esfera: MUNICIPAL
Valor da contrapartida: 0,00
Valor pactuado: 240.000,00
Vigência: 01/07/2027
Data da publicação: 03/07/2026
Data da celebração: 01/07/2026
Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Responsável: ERIVONALDO ALVES DA SILVA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA GRANDE
Responsável: JOAO BOSCO CARNEIRO NETO
Informações do objeto
O presente Convênio tem por objeto a aquisição de materiais para implantação do projeto pedagógico cogniplay, conforme documentação arrolado ao processo SEG-PRC-2026/01510.
DATA: 01/07/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 02/07/2026 | 500,00 | 06/07/2026 | 349.500,00 |
| Titulo | Descrição |
| 3.1.2. Por parte da CONVENENTE | a) Movimentar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE, exclusivamente em conta específica vinculada ao presente Convênio, contabilizando na forma da legislação vigente, aplicando-os estritamente na execução do objeto; b) Acompanhar a execução do presente Convênio, com vistas a informar à CONCEDENTE quaisquer anormalidades que possam ocorrer no decorrer do cumprimento do objeto; c) Comunicar imediatamente à CONCEDENTE quaisquer irregularidades ou fatos que possam comprometer a execução do Convênio; d) Permitir o livre acesso de representantes da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo a todos os documentos, registros e locais relacionados ao Convênio; e) Manter sob sua guarda, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após o término da vigência, toda a documentação comprobatória, nos termos do art. 11, inciso XIII, do Decreto nº 33.884/2013; f) Apresentar à parte CONCEDENTE relatórios de execução físico-financeira e das atividades desenvolvidas como também balancetes e extratos bancários e dos rendimentos decorrentes de aplicações financeiras; g) Restituir eventual saldo de recursos existente na data da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nas seguintes hipóteses: I) inexecução total ou parcial do objeto pactuado; II) não apresentação, no prazo exigido, da prestação de contas parcial ou final; III) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio. h) Submeter-se à forma de acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução física do objeto definida pela CONCEDENTE, conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e nos atos administrativos correlatos, inclusive quanto à utilização dos recursos humanos e tecnológicos empregados e à eventual participação de órgãos ou entidades, não podendo opor restrições ao exercício dessas atribuições.; i) Inserir cláusula contratual que assegure o livre acesso dos órgãos concedentes e de controle aos documentos e registros das empresas contratadas, nos termos do art. 53 do Decreto nº 33.884/2013; j) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE, conforme estabelecido no inciso XV do art. 11 do Decreto 33.884/2013; k) Dar ciência aos órgãos de controle e ao Ministério Público quando houver indícios de irregularidade grave, crime ou improbidade administrativa, na forma do art. 11, §§ 3º e 5º do Decreto 33.884/2013; l) Adotar boas práticas de prevenção e apuração de denúncias de assédio moral ou sexual, nos termos do Decreto Estadual nº 44.860/2024. |
| CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES | 3.1.1. Por parte da CONCEDENTE: a) Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros necessários à execução do objeto, de acordo com o Plano de Trabalho; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, adotando as medidas necessárias para evitar a descontinuidade do objeto, e, podendo, a qualquer tempo, emitir parecer e propor a adoção das medidas que julgar cabíveis; c) Supervisionar a execução deste instrumento por meio de gestor formalmente designado, mediante portaria publicada no Diário Oficial do Estado, responsável por registrar ocorrências, apontar irregularidades e adotar providências saneadoras para regularização das falhas relacionadas à consecução do objeto, nos termos do art. 61 do Decreto nº 33.884/2013; d) Manter a prerrogativa do Estado de exercer controle normativo, operacional e financeiro sobre a execução do objeto, podendo assumir ou transferir sua responsabilidade em caso de paralisação ou fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade do objeto; e) Analisar, monitorar e deliberar sobre a prestação de contas apresentada, notificando a CONVENENTE quando constatadas irregularidades e instaurando, se necessário, Tomada de Contas Especial. |