Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 28.565-7
Valor da contrapartida: 0,00
Valor pactuado: 216.000,00
Vigência: 31/07/2026
Data da publicação: 19/06/2026
Data da celebração: 19/06/2026
Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Responsável: PEDRO DANIEL DE CARLI SANTOS
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA GRANDE
Responsável: JOAO BOSCO CARNEIRO NETO
Informações do objeto
APOIO AS FESTIVIDADES DE SÃO JOÃO DO MUNICÍPIO DE ALAGOA GRANDE
Justificativa
Justificamos nossa solicitação para celebração de convênio que visa a Realização do São João da Região realizadas nos dias 23, 24 e 25 de junho, promovidos pela Prefeitura Municipal de AlagoaGrande/PB no exercício de 2026 que vai trazer uma série de benefícios significativos que justificam plenamente sua organização. Abaixo, destaco os principais pontos que podem servir como justificativa para a realização desse tradicional evento junino. O valor do contrato é referente a 3 dias de festas, desta forma a documentação e a formalização desse convênio, será referente ao São João. 1. Valorização e Preservação da Cultura As festas juninas são uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira. Realizar esse evento ajuda a preservar e valorizar as tradições culturais, como danças típicas (quadrilha), músicas (forró, xote, baião), comidas típicas (milho, pamonha, canjica) e brincadeiras juninas (pescaria, argolas). Isso fortalece a identidade cultural do município e educa as novas gerações sobre a importância dessas tradições. 2. Fomento ao Turismo e à Economia Local Eventos juninos atraem turistas de diversas regiões, impulsionando o turismo local. Esse aumento no fluxo de visitantes resulta em benefícios econômicos diretos para comerciantes, restaurantes e outros prestadores de serviços. Além disso, a economia local é aquecida com a criação de empregos temporários e a venda de produtos e serviços durante o evento. 3. Fortalecimento da Comunidade As festas juninas são eventos comunitários que promovem a integração social. Elas oferecem uma oportunidade para os moradores se reunirem, estreitarem laços e fortalecerem o sentimento de pertencimento. A organização e participação no evento incentivam a colaboração e o trabalho em equipe entre os membros da comunidade. 4. Educação e Entretenimento Um evento junino pode ser uma excelente ferramenta educacional, proporcionando aos participantes conhecimento sobre a história e as tradições das festas juninas. Além disso, oferece entretenimento saudável para todas as idades, com atividades e atrações que agradam tanto crianças quanto adultos. 5. Visibilidade para o Município A realização de um evento junino bem-organizado pode colocar o município em destaque na mídia regional e, eventualmente, nacional. Essa visibilidade pode trazer novos investimentos e abrir portas para futuras parcerias e projetos que beneficiem o desenvolvimento local. 7. Fomento ao Setor Cultural e Artístico A festa junina também é uma plataforma para artistas locais mostrarem seu talento. Bandas de forró, grupos de dança, artesãos e outros profissionais do setor cultural têm a oportunidade de se apresentar e comercializar seus produtos, fomentando a economia criativa do municípioCom base nesses pontos, fica evidente que a realização de um evento junino traz múltiplos benefícios que vão além do entretenimento, contribuindo significativamente para o desenvolvimento cultural, social e econômico do município, por isso, a celebração desse convênio se torna de extrema importância.
DATA: 19/06/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 15/06/2026 | 216.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| 5.1. A CONCEDENTE compete: | I- Transferir os recursos financeiros definidos de acordo com a Cláusula Segunda deste Convênio; II- Acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio; III Analisar e emitir parecer em relação aos Relatórios de Execução Físico-Financeiros, e das Prestações de Contas apresentados pelo CONVENENTE. |
| 5.2. A CONVENENTE compete: | I- Observar, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº: 33.884/2013 e suas alterações, cabendo analisar, de acordo com a conveniência, praticidade e economicidade, a realização de procedimento simplificado, instruído através de Cotação de Preços; II- Depositar os recursos em conta específica vinculada a CONVENENTE, somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro, que se dará da seguinte forma: a) Obrigatoriamente, em Caderneta de Poupança de instituição financeira oficial ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, se a previsão de uso for igual ou superior a um mês; b) Operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores que um mês; III- Aplicar, exclusivamente no objeto deste Convênio, os rendimentos financeiros auferidos das aplicações descritas no item anterior, fazendo parte da prestação de contas do ajuste em demonstrativo específico; IV- Restituir para a CONCEDENTE o valor recebido, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a) Quando não for executado o objeto da avença; b) Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio. V- Recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação e o valor corrigido da contrapartida. VI- Efetuar pagamentos somente por meio de cheque nominal; VII- Proceder a comprovação da despesa mediante apresentação de recibo de quitação e da documentação fiscal, quando for o caso; VIII- Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do pactuado neste convênio; IX- Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos; X- É obrigatório restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, a concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção; XI Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste convênio; XII Prestar contas dos recursos alocados pela Concedente, nos termos e prazos da legislação vigente; XIII- Realizar a inserção da logomarca do Governo Estadual, nos padrões e modelos disponibilizados pela Secretaria de Estado da Comunicação SECOM (Decreto Estadual nº 43.686/2023, art. 9º) |