I- propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de políticas públicas para o desenvolvimento da Cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
II - incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da Cultura;
III - propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
IV - colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da Cultura;
V - emitir e analisar pareceres sobre questões culturais, inclusive em relação à aprovação de projetos pelo Fundo de Incentivo;
VI - estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Secretaria de Cultura e Turismo, no que se refere à Cultura;
VII - incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do município;
VIII - buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas quando possível;
IX - definir diretrizes para a política cultural a ser implementada pela administração pública municipal
X- elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XI - definir critérios para o estabelecimento de convênios entre a administração pública municipal e organizações públicas ou privadas, a serem firmados por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo no âmbito da implementação de políticas culturais.
| Data | Documento | Descrição | Arquivos |
| 19/12/2011 | LEI N.º 1137/2011 |