I - Gerir os recursos monetários municipais, controlando as entradas de repasses de outros entes políticos, a execução dos pagamentos dos dispêndios públicos e a manutenção do planejamento de contas a pagar e precatórios; II - Garantir o cumprimento das normas legais que disciplinam a realização da despesa pública; III - Supervisionar os registros da contabilidade do Município, a elaboração dos demonstrativos contábeis e do Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e aos demais dispositivos legais e constitucionais; IV - Administrar a dívida pública municipal; V - Supervisionar normativa e funcionalmente as atividades de administração financeira que, por motivos de conveniência técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada.
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