I - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às políticas públicas da assistência social; II - Coordenar a execução dos programas, os projetos e as ações de assistência social direcionadas à população em situação de risco social; III - Supervisionar o apoio às entidades e associações civis que desenvolvam ações de assistência social; IV - Promover a integração dos programas, dos projetos e das ações da assistência social com as demais políticas setoriais do Município.
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