20/06/2022
[Lei Municipal nº 1.423/2020] Autoriza ao Chefe do Poder Executivo à abertura de crédito suplementar no percentual de 20% (vinte por cento), do total do orçamento do Poder Executivo para 2020, além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 1.390/2019, dá outras providências.