Contas de governo

PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - 2019
Informações da contas de governo
Tipo: PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Data: 26/01/2021
Informações do parecer do tribunal de contas
Situação: EMITIDO
Data: 22/06/2021
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: CONS. EM EXERC. OSCAR MAMEDE SANTIAGO MELO (Relator): Das irregularidades remanescentes passo a comentar: Quanto à questão do déficit de execução orçamentária, restou comprovado falta de equilíbrio das contas públicas, indo de encontro ao que preceitua o §1º do art. 1º da LRF. No que tange aos créditos adicionais suplementares, verifica-se que o gestor deixou de observar o que preceitua o art. 167, V da Constituição Federal, pois, abriu créditos adicionais sem que houvesse a fonte de recurso necessária. Quanto à emissão de empenhos no elemento de despesas 36, foi constatado que o setor contábil estaria contabilizando despesas com pessoal como sendo serviços de terceiros, não respeitando ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal. No que tange aos gastos de pessoal, verifica-se que o gestor não tomou as medidas necessárias para redução dos gastos com pessoal, conforme preceitua o art. 23 da LRF, cabendo a Auditoria de Acompanhamento da Gestão verificar, no exercício atual, se a situação ainda perdura. Em relação aos repasses ao Poder Legislativo, restou comprovado que as transferências realizadas pelo Poder Executivo ultrapassaram o limite previsto no art. 29-A, §2º da CF. No que concerne às contribuições previdenciárias que, supostamente, deixaram de ser repassadas, verifica-se que, segundo cálculo da Auditoria, do montante estimado (R$ 4.817.243,13) o município recolheu R$ 3.757.023,02(RI) + 327.342,24 (defesa), o que representa 84,79% do total, e que, no entender deste Tribunal de Contas, é um montante considerável como aceitável. Quanto ao descumprimento de norma legal, foi constatado pela Auditoria emissão de documentos fiscais com erro de informações sobre os lotes, como também, aquisição de medicamentos vencidos ou próximos a vencer, tudo em desacordo com a legislação do SUS. Diante do exposto, voto no sentido de que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba: a) EMITA Parecer Favorável à aprovação das contas de governo do gestor do Município de Alagoa Grande, Sr. Antônio da Silva Sobrinho, relativas ao exercício financeiro de 2019, encaminhando-o à consideração da Egrégia Câmara de Vereadores daquele município; b) JULGUE Regulares com Ressalva as contas do gestor, na qualidade de ordenador de despesa; c) APLIQUE MULTA PESSOAL ao Sr. Antônio da Silva Sobrinho, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), equivalentes a 54,44 UFR-PB, pelo descumprimento das formalidades de natureza contábil, financeira e orçamentária, bem como, por infração às normas exigidas pela Constituição Federal do Brasil, assinando-lhe o prazo de prazo de 60 (sessenta) dias para que recolha a multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança judicial em caso de omissão; d) DETERMINE que a Auditoria verifique, na análise da PCA de 2021, se foram tomadas as medidas necessárias para restabelecimento da legalidade dos gastos com pessoal; e) RECOMENDE à administração municipal no sentido de guardar estrita observância às normas consubstanciadas na Constituição Federal, sobremaneira, aos princípios norteadores da Administração Pública, assim como às normas infraconstitucionais pertinentes.
Informações do julgamento legislativo
Situação: JULGADO
Data: 26/08/2021
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: Fica APROVADO o Acórdão PL - TC 0239/2021, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ao Processo de prestação de contas deste Município, TC 07579/20 referente ao exercicio de 2019.
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