ACÓRDÃO APL TC nº 056/2026 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC nº 02.304/24, referente à Gestão Geral (Prestação Anual de Contas) e Gestão Fiscal do ex-Prefeito Municipal de Alagoa Grande-PB, Sr Antônio da Silva Sobrinho, relativas ao exercício financeiro de 2023, ACORDAM os Conselheiros integrantes do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, em sessão plenária realizada nesta data, na conformidade do relatório e do voto do Relator, partes integrantes do presente ato formalizador, em: 1) Com fundamento no artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado da Paraíba, bem como no art. 2º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 192/2024, Julgar REGULARES, com ressalvas os atos de gestão e ordenação das despesas do Sr Antônio da Silva Sobrinho, ex-Prefeito do Município de Alagoa Grande-PB, relativas ao exercício financeiro de 2023; 2) DECLARAR Atendimento PARCIAL em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, parte daquele Gestor; 3) APLICAR ao Sr. Antônio da Silva Sobrinho, ex-Prefeito do Município de Alagoa Grande-PB, MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalentes a 27,90 UFR-PB, conforme dispõe o art. 100, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 192/2024; concedendo- lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º da Resolução RN TC nº 04/2001, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, na forma da Constituição Estadual; 4) RECOMENDAR à atual Gestão da Prefeitura de Alagoa Grande-PB, na pessoa do Chefe do Poder Executivo, Sr. João Bosco Carneiro Neto, no sentido de não incorrer nas eivas, falhas, irregularidades e omissões de dever aqui comentadas, cumprir, fidedignamente, os ditames da Carta Magna e das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, além de observar as sugestões aduzidas ao longo da instrução processual.