Diante do exposto, voto no sentido de que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba: a) EMITA Parecer Favorável à aprovação das contas de governo do gestor do Município de Alagoa Grande, Sr. Antônio da Silva Sobrinho, relativas ao exercício financeiro de 2019, encaminhando-o à consideração da Egrégia Câmara de Vereadores daquele município; b) JULGUE Regulares com Ressalva as contas do gestor, na qualidade de ordenador de despesa; c) APLIQUE MULTA PESSOAL ao Sr. Antônio da Silva Sobrinho, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), equivalentes a 54,44 UFR-PB, pelo descumprimento das formalidades de natureza contábil, financeira e orçamentária, bem como, por infração às normas exigidas pela Constituição Federal do Brasil, assinando-lhe o prazo de prazo de 60 (sessenta) dias para que recolha a multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança judicial em caso de omissão; d) DETERMINE que a Auditoria verifique, na análise da PCA de 2021, se foram tomadas as medidas necessárias para restabelecimento da legalidade dos gastos com pessoal; e) RECOMENDE à administração municipal no sentido de guardar estrita observância às normas consubstanciadas na Constituição Federal, sobremaneira, aos princípios norteadores da Administração Pública, assim como às normas infraconstitucionais pertinentes