I- definir a política municipal no que concerne à expansão e desenvolvimento do Município e a preservação e defesa do meio ambiente;
II - coordenar, integrar e executar as atividades públicas contra a poluição;
III - receber, analisar e encaminhar reclamações, sugestões e propostas de entidades representativas ou de qualquer munícipe;
IV - proceder estudos para a elaboração e aperfeiçoamento de recursos legais de proteção contra a poluição de cursos d'água, do ar, sonora e visual;
V - informar, conscientizar e motivar os munícipes, por todos os meios de divulgação: escrita, falada e impressa, cursos e conferências e outras promoções com os mesmos objetivos; Conselho;
VI - desenvolver outras atividades compatíveis com as finalidades do
| Data | Documento | Descrição | Arquivos |
| 10/04/2008 | LEI N.º 939/2008 |