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Atribuições da Secretaria
I - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às ações de juventude, esportes e lazer; II - Propor as Políticas Municipais de Juventude, Esportes e Lazer; III - Administrar os estabelecimentos esportivos mantidos pelo Município; IV - Articular projetos e programas voltados ao desenvolvimento do esporte e lazer; V - Propor e acompanhar a implementação de Política Municipal de Juventude; VI - Liderar a promoção de ações de juventude, visando a autonomia profissional, educacional e cidadã; VII - Garantir a efetivação de políticas públicas que garantam o lazer de jovens, a vivência livre de sua orientação sexual, religiosa, da sua atuação política e cultural e sua entrada e permanência no ensino público e no mercado de trabalho, e em outras situações.
   
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